Previ abre procedimento arbitral contra IRB (IRBR3) e pede R$ 10 milhões

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Procedimento ocorre por conta de divulgação de informações falsas; ex-gestores também estão no pedido de arbitragem

Por Camille Bocanegra | InfoMoney

O IRB Re (IRBR3) comunicou novo procedimento arbitral, “cujo objeto é semelhante àquele discutido em outros procedimentos arbitrais envolvendo a companhia”, instaurado pela Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil – Previ – contra a companhia e dois de seus ex-gestores, Fernando Passos e José Carlos Cardoso.

A Previ alega, no requerimento de instauração de arbitragem apresentado em 12 de dezembro de 2023, que as ações da IRB detidas por ela passaram por “desvalorização abrupta desde fevereiro de 2020”. No procedimento, a Caixa de Previdência destaca que o movimento ocorreu após uma suposta “divulgação de informações falsas ou enganosas acerca das informações financeiras elaboradas pela Companhia e da sua base acionária”.

Na ação, a Previ busca indenização por perdas e danos e dá valor a causa de R$ 10 milhões.

“A requerente alega que as ações de emissão da companhia detidas por ela sofreram desvalorização abrupta desde fevereiro de 2020, em decorrência de alegada divulgação de informações falsas ou enganosas acerca das informações financeiras elaboradas pela companhia e da sua base acionária. A requerente pede a condenação dos requeridos à indenização por perdas e danos relacionados aos fatos narrados acima”, informa o IRB.

Como afirmado pela própria IRB, não é a primeira demanda que tem como objeto a busca por reparação após a movimentação das ações em 2020. Os ex-gestores foram alvo de inquérito aberto na CVM em 26 de maio de 2020, com foco na investigação justamente do período mencionado pela Previ. Em 2021, a CVM conduzia 5 investigações sobre a companhia.

Um dos inquéritos originou processo administrativo sancionador pela “divulgação inverídica sobre a participação da Berkshire Hathaway [companhia do bilionário Warren Buffett] no capital social do IRB”, segundo nota da CVM.

“São acusados os ex-administradores da companhia:

(i) José Carlos Cardoso, por falha em seu dever de diligência ao divulgar informação falsa ao mercado, enquanto era Diretor-Presidente do IRB-BRASIL RESSEGUROS S.A., sem tomar os devidos cuidados para verificar a veracidade da informação.

(ii) Fernando Passos, por perpetrar a irregularidade de manipulação de preços no mercado de valores mobiliários”, comunica a CVM sobre o procedimento administrativo sancionador instaurado.

Fonte: InfoMoney

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